A Medida “Incandescente Phase-Out – Substituição de Lâmpadas Incandescentes por Fluorescentes, em I.P.S.S” é uma medida aprovada no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Eléctrica (PPEC 2009-2010), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, como medida tangível no sector de Comércio e Serviços, sendo a ADENE a entidade responsável pela sua gestão e execução.
No âmbito desta medida será concedido um incentivo a fundo perdido de 80% sobre o custo de aquisição de 120.000 lâmpadas fluorescentes compactas (CFL) em 600 instituições, proporcionando uma redução do consumo de energia eléctrica em iluminação de cerca de 80%.
São elegíveis as I.P.S.S que apresentem preferencialmente os seguintes requisitos:
- Sejam organismos tais como creches e creches familiares, jardins-de-infância, ATL, lares de idosos, centros de acolhimento temporário, residências assistidas e Centros de dia (entre outras instituições filiadas na Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade);
- Possuam lâmpadas incandescentes de potências entre 25 W e 100 W para substituição, mas com clara preferência para lâmpadas de maior potência;
- Comparticipem em 20% dos custos de aquisição dos equipamentos;
- O montante total do custo de aquisição das lâmpadas não excederá os 300 € por organismo.
As I.P.S.S seleccionadas serão posteriormente contactadas pela Agência para a Energia para explicações detalhadas sobre o desenvolvimento das acções a executar no contexto desta medida.